Em que pé está o julgamento do Cade sobre conteúdo jornalístico no Google

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) avalia como a Busca do Google usa e apresenta conteúdo jornalístico. O assunto está em discussão desde 2019. O status atual do julgamento é: suspenso.

A interrupção ocorreu por conta de um pedido de vistas – isto é, mais tempo para análise – do conselheiro Diogo Thompson. Feito o pedido, Thompson tem 60 dias para devolver o caso para julgamento, conforme apontado pelo jornal Estadão

O pedido veio após o relator, Gustavo Augusto Freitas de Lima, recomendar o arquivamento do caso.

Índice

O que está em discussão no julgamento do Cade sobre Google e conteúdo jornalístico

Entidades que representam jornais e demais veículos de comunicação defendem que o Google pague quem produz conteúdo para exibir o conteúdo produzido na Busca.

  • Aqui não estamos falando apenas dos links azuis, mas daqueles resuminhos (snippets) também.
Entidades defendem que o Google pague quem produz conteúdo para exibir o conteúdo produzido na Busca (Imagem: Tada Images/Shutterstock)

Para o relator, a exibição de manchetes e resuminhos funciona como uma espécie de “propaganda gratuita”. E aumenta o tráfego de usuários para os sites dos veículos de comunicação.

Na prática, não é sempre assim. Isso porque não é incomum usuários se darem por satisfeitos ao lerem os tais resuminhos mostrados pelo Google – principalmente, se for aquele mais longo, gerado pela inteligência artificial (IA) da big tech.

Aliás, o próprio relator admitiu não ter considerado a “Visão geral criada por IA” (a que entrega resumos mais elaborados), lançada recentemente pelo Google em buscas feitas no Brasil. Será que ele ficou sabendo do “Modo IA“?

“Modo IA” traz respostas extensas e detalhadas direto na Busca do Google (Imagem: Google)

Seja como for, o ponto do relator foi o seguinte: o Cade não tem atribuição de estabelecer uma remuneração por determinada conduta. Em outras palavras, não é trabalho do Cade julgar esta questão.

  • Então, qual é a atribuição do Cade aqui? Para Lima, apenas proibir e fazer cessar práticas que considere anticompetitivas.

Ainda de acordo com o raciocínio do relator, a remuneração pleiteada pelas entidades só viria com regulação de mercado. E isso sai da alçada do Cade. A ver os próximos desdobramentos deste caso.

Leia mais:

Julgamento no STF: responsabilizar redes não resolve, segundo o Google

A favor. Esse é o posicionamento da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que votaram sobre a responsabilização das redes sociais sobre postagens de usuários. Ao G1, o Google disse que isso não resolve o problema.

Ícones de algumas redes socais em um celular
STF julga constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que mexe na circulação de conteúdo nas redes sociais (Imagem: miss.cabul/Shutterstock)

“Abolir regras que separam a responsabilidade civil das plataformas e dos usuários não contribuirá para o fim da circulação de conteúdos indesejados na internet”, disse a empresa.

O STF julga uma série de ações sobre a regulação das redes sociais. Entre elas, está a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet

  • O que diz este artigo: as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente caso não removam o conteúdo ilícito após ordem judicial.

Saiba mais sobre o posicionamento dos ministros e o julgamento no STF nesta matéria do Olhar Digital.

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