O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou uma nova lei que regulamenta o transporte de passageiros por motocicletas no estado. A partir de agora, caberá a cada município decidir se permite ou proíbe a atividade de mototáxi, modalidade que normalmente opera por meio de aplicativos.
A Lei 18.156, aprovada pela Assembleia Legislativa, foi sancionada no dia 23 de junho de 2025 e publicada na edição desta terça-feira (24) no Diário Oficial do Estado. Segundo o texto, o transporte por motocicletas só poderá ocorrer caso haja regulamentação local, com regras específicas definidas por cada prefeitura.
Como funciona a nova regulamentação para mototáxis do estado de SP
A legislação estabelece que o serviço de mototáxi só poderá ser prestado mediante autorização municipal. Cada cidade terá autonomia para decidir se libera ou não esse tipo de transporte e, caso permita, deverá definir critérios e exigências para operação.
Entre as obrigações dos condutores, estão:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, com anotação de atividade remunerada;
- Certidão negativa de antecedentes criminais;
- Veículo dentro dos padrões exigidos pela legislação municipal e pelas autoridades de trânsito;
- Inscrição no INSS como contribuinte individual.
Além disso, a lei prevê a cobrança de tributos municipais e a aplicação de multas em caso de descumprimento. O texto ainda classifica como atividade ilegal qualquer operação de transporte por motocicleta que não atenda aos requisitos estabelecidos.
A norma também determina que a regulamentação seja revisada periodicamente, no máximo a cada cinco anos.

Mototáxi segue proibido na cidade de São Paulo
Em nota, a Prefeitura de São Paulo informou que, mesmo após a sanção da lei, o transporte de passageiros por motocicletas permanece proibido na capital paulista. A decisão está formalizada por meio de um decreto municipal.
“A lei sancionada pelo governo de São Paulo chancela o caminho tomado pela prefeitura de proibir o serviço de mototáxi na cidade. A administração municipal tem atuado fortemente para evitar que seja oferecido um modal de transporte que se prova perigoso diante de acidentes que resultaram nas mortes de passageiros”, informou a gestão municipal.
O prefeito Ricardo Nunes reforça que os riscos de acidentes e mortes foram determinantes na decisão. Para ele, a nova lei garante que cada município possa avaliar sua realidade e, assim, preservar vidas.
O tema vem gerando embates jurídicos entre a prefeitura e plataformas de transporte por aplicativo. As empresas defendem que há respaldo em uma lei federal que permite o serviço, enquanto o município argumenta que a proibição se justifica pela preocupação com a segurança dos usuários. Esse debate também avança na Câmara Municipal de São Paulo.
Segundo dados divulgados pela prefeitura, somente em 2024 foram gastos R$ 35 milhões com atendimentos a vítimas de acidentes de moto, resultando em 4.084 internações na rede pública. De janeiro a 9 de junho de 2025, já foram registrados 6.209 acidentes envolvendo motocicletas na cidade.
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Críticas do setor de tecnologia e mobilidade
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Uber e 99, classificou a lei como inconstitucional e prejudicial para o setor.
“A sanção da Lei nº 18.156/2025 é inconstitucional e representa um grave retrocesso para a mobilidade, a geração de renda e a segurança jurídica em todo o estado”, declarou a entidade em nota.

De acordo com a Amobitec, a legislação cria insegurança jurídica e pode impactar negativamente milhões de trabalhadores e usuários que dependem do serviço de mototáxi em São Paulo. Atualmente, o modelo está presente em mais de 500 municípios paulistas, sendo que 5 milhões de usuários estão na região metropolitana.
Para a associação, ao repassar aos municípios o poder de autorizar ou proibir o serviço, a lei viola princípios constitucionais, como a livre iniciativa e a competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e transporte.
A entidade informou ainda que vai avaliar todas as medidas judiciais cabíveis para garantir o direito dos trabalhadores e dos usuários à mobilidade e à inovação no estado.
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