Os dois casos que fizeram o STF julgar a responsabilização das redes sociais

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam se plataformas digitais devem ser responsabilizadas sobre postagens de usuários. Mas o que levou a Suprema Corte a julgar essa questão? Dois casos em redes sociais. Um deles envolve o Facebook. O outro, o Orkut.

Sendo mais específico, esses casos chegaram ao STF após big techs – no caso, Facebook (na época, ainda não se chamava Meta) e Google – entrarem com recurso, em 2017. Ambos envolviam o Marco Civil da Internet.

Como dois casos levaram o STF a julgar responsabilização de plataformas digitais

Em 2017, o Facebook entrou com recurso no STF para questionar uma decisão tomada pela Segunda Turma do Colégio Recursal de Piracicaba (SP)

Facebook entrou com recurso no STF para questionar decisão tomada em Piracicaba (Imagem: JaysonPhotography / Shutterstock.com)

Essa decisão:

  • Obrigava o Facebook a derrubar um perfil falso;
  • Exigia o fornecimento de dados sobre o computador usado para criar a conta;
  • Condenava a rede social a pagar indenização por danos morais.

O que a empresa alegou: impor às plataformas a obrigação de fiscalizar e excluir conteúdo de terceiros (leia-se: usuários), sem decisão judicial, configurava risco de censura e restrição à liberdade de manifestação dos usuários.

celular com logo do orkut
Google entrou com recurso para questionar ação relacionada ao Orkut (Imagem: rafapress/Shutterstock)

No mesmo ano, o Google entrou com recurso sobre uma ação relacionada ao (saudoso) Orkut.

O que aconteceu:

  • Uma professora pediu a exclusão de uma comunidade chamada “Eu odeio a Aliandra”, criada em 2009 (antes do Marco Civil da Internet, diga-se);
  • O Google negou o pedido da professora;
  • A Justiça entendeu que a empresa poderia ser responsabilizada.

O Google questionou dois pontos. Um deles era se o provedor de serviços se torna responsável ao armazenar ofensas produzidas por usuários. O outro, se deve fiscalizar o material previamente.

Além disso, a big tech alegou que a exclusão da comunidade antes da decisão judicial violaria a liberdade de expressão dos usuários.

Leia mais:

Afinal, o que o STF julga no caso das plataformas digitais?

O STF julga uma série de ações sobre a regulação das redes sociais. Entre elas, está a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet

  • O que diz este artigo: as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente caso não removam o conteúdo ilícito após ordem judicial.
Ícones de algumas redes socais em um celular
STF julga constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que mexe na circulação de conteúdo nas redes sociais (Imagem: miss.cabul/Shutterstock)

De maneira muito simplista, esse é o carro-chefe da discussão: precisa de uma ordem judicial para remover o conteúdo? Sim ou não? É basicamente essa a pergunta.

Hélio Tomba Neto, advogado, em entrevista ao Olhar Digital.

O neurocientista Álvaro Machado, colunista do Olhar Digital, também falou sobre o julgamento. Além de explicar o que está em discussão no STF, ele comentou sobre os casos que levaram ao julgamento. E sobre o que mudaria na vida do usuário, a depender da decisão final. 

Assista abaixo:

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