Patinete elétrico, monociclos e hoverboards precisam de habilitação?

A mobilidade urbana está em constante transformação. Com o avanço da tecnologia e a necessidade de meios de transporte mais sustentáveis, ágeis e acessíveis, novos dispositivos têm ganhado espaço nas ruas das cidades.

Patinetes elétricos, monociclos e hoverboards, que antes pareciam coisa de ficção científica ou brinquedo de luxo, agora fazem parte do cotidiano de muitos brasileiros. Esses veículos individuais prometem praticidade para curtas distâncias e se tornaram uma alternativa viável diante do trânsito intenso e da busca por soluções mais econômicas.

No entanto, como todo novo costume que se integra ao ambiente público, é natural que surjam dúvidas e até conflitos com as normas existentes. O Código de Trânsito Brasileiro foi criado em uma época em que esses equipamentos nem eram cogitados, por isso a legislação precisa se adaptar à realidade atual.

Nos últimos anos, órgãos como o CONTRAN têm publicado novas resoluções justamente para regular o uso desses veículos, tentando garantir segurança viária sem desestimular a inovação.

Modelo Hover-1 Ultra Electric Hoverboard (Imagem: Hover-1/Divulgação)

O que são veículos autopropelidos?

A mobilidade urbana vem passando por uma transformação silenciosa, mas extremamente rápida. As ruas das grandes cidades brasileiras já não são dominadas apenas por carros, ônibus e bicicletas.

Agora, novos protagonistas como os patinetes elétricos, monociclos e hoverboards disputam espaço com os meios de transporte tradicionais. Esses dispositivos fazem parte de uma categoria chamada “veículos autopropelidos”, termo técnico que tem gerado bastante discussão, inclusive no âmbito legal.

De acordo com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), veículos autopropelidos são definidos como equipamentos de mobilidade individual que utilizam qualquer tipo de propulsão elétrica ou outra forma de motorização para se locomoverem, sem que haja a necessidade de esforço humano direto para sua movimentação.

Ou seja, mesmo que não tenham motor a combustão, esses dispositivos possuem mecanismos próprios de deslocamento automatizado, o que os diferencia, por exemplo, de bicicletas ou skates tradicionais.

Ao contrário dos autopropelidos, as bicicletas tradicionais precisam do movimento de pedalar do condutor para saírem do lugar. Imagem: Ekaterina Pokrovsky/Shutterstock

Apesar de apresentarem várias diferenças entre si em termos de formato, controle e velocidade, esses equipamentos compartilham a característica de serem movidos por motores elétricos, frequentemente recarregáveis por tomadas domésticas.

Patinetes, monociclos e hoverboards são frequentemente confundidos com brinquedos, mas seu uso crescente em trajetos urbanos e deslocamentos curtos os insere em um debate muito mais técnico e regulatório.

Outra distinção importante é que, por serem utilizados principalmente em áreas compartilhadas com pedestres ou veículos automotores, esses dispositivos passam a demandar regulamentações próprias que garantam a segurança viária de todos. Por isso, é fundamental entender se esses equipamentos devem obedecer às mesmas regras de veículos tradicionais, incluindo a exigência de habilitação.

Patinete elétrico, monociclos e hoverboards precisam de habilitação?

Com o avanço da popularidade dos veículos elétricos individuais no Brasil, muitos usuários têm dúvidas sobre a legalidade de utilizar um patinete elétrico, monociclo ou hoverboard pelas ruas.

A Resolução nº 996/2023 do CONTRAN é atualmente o principal documento que orienta sobre esse tema e esclarece que, embora esses equipamentos sejam considerados autopropelidos, eles não estão sujeitos às mesmas exigências dos veículos automotores tradicionais, como emplacamento, licenciamento ou necessidade de habilitação.

A norma define claramente que o uso de patinetes elétricos, hoverboards, skates motorizados, monociclos elétricos e similares não exige Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou qualquer outro tipo de permissão para dirigir.

O entendimento é de que esses equipamentos são voltados para deslocamentos de curta distância, geralmente em áreas de circulação mista ou calçadas, e não possuem capacidade estrutural ou velocidade suficiente para serem enquadrados como veículos de trânsito de maior porte.

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No entanto, isso não significa que seu uso é completamente livre de regras. A resolução estabelece que esses equipamentos devem seguir diretrizes específicas de circulação. Por exemplo, devem respeitar os limites de velocidade (geralmente de até 20 km/h em ciclovias e de até 6 km/h em calçadas), além de contar com itens obrigatórios como sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, campainha e pneus em boas condições.

Além disso, os municípios têm autonomia para regulamentar o uso desses veículos em suas respectivas jurisdições. Isso significa que, embora a legislação federal não exija habilitação, prefeituras podem impor restrições adicionais, como proibição em determinadas vias, horários ou necessidade de uso de equipamentos de segurança como capacetes e joelheiras.

O que é o patinete elétrico?

Novo 4 Go é o patinete elétrico ‘baratinho’ e dobrável da Xiaomi
Imagem: Divulgação/Xiaomi

O patinete elétrico é um dos veículos autopropelidos mais populares no Brasil. Compacto e leve, ele é projetado para deslocamentos curtos e rápidos, geralmente em ambientes urbanos. Sua velocidade pode chegar a 25 km/h, dependendo do modelo e da legislação municipal. São amplamente utilizados em aplicativos de aluguel, além de modelos pessoais comprados por usuários finais.

O que é o monociclo elétrico?

Menos popular que o patinete, o monociclo elétrico é um equipamento de equilíbrio que exige certo treino. É composto por uma única roda com pedais laterais que o condutor utiliza para se equilibrar e controlar a direção e a velocidade. Por não ter guidão, o controle se dá inteiramente pelo movimento corporal do usuário. Pode alcançar velocidades semelhantes às dos patinetes, mas exige mais habilidade.

O que é o hoverboard?

Imagem: maxbelchenko/Shutterstock

Já o hoverboard é um equipamento de duas rodas lado a lado, também controlado pela inclinação do corpo. É comum em áreas recreativas e tem seu uso mais voltado ao lazer do que à mobilidade urbana de fato. Seu alcance e velocidade são limitados, e muitos modelos são voltados para crianças, o que reforça a percepção de que se trata mais de um brinquedo do que de um veículo utilitário.

Ainda que esses dispositivos não exijam CNH, seu uso responsável é fortemente recomendado. Como qualquer outro meio de transporte, eles podem causar acidentes quando utilizados de forma indevida. O uso de capacetes, por exemplo, embora não seja exigido por lei federal, é indicado por especialistas em segurança urbana.

Portanto, mesmo que você não precise de habilitação para andar com seu patinete, monociclo ou hoverboard, é importante se informar sobre as regras do seu município e tomar todos os cuidados para proteger a sua vida e a dos outros.

Com informações de gov.br.

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