A Prefeitura de Tijucas do Sul no Paraná publicou um novo decreto fiscal que prevê até a fiscalização de transações com criptomoedas realizadas por contribuintes da cidade, mas que devem impostos municipais.
Por meio do Decreto 5757/2025, o prefeito José Altair Moreira (PP-PR) regulamentou a fiscalização realizada por meio da Secretaria Municipal de Finanças. Assim, agora o órgão poderá acessar e fiscalizar dados de operações com criptomoedas para fins de apuração tributária, de pessoas e empresas também.
“Dispõe sobre a requisição, o acesso e o uso, pela Secretaria Municipal de Finanças, de informações relativas a operações e serviços de instituições financeiras, nos termos do art. 6º da Lei Complementar Federal nº 105/2001“, diz o caput do decreto municipal.
Em movimento pioneiro, município regulamenta fiscalização de transações com criptomoedas para fins fiscais, veja mais detalhes
O Decreto nº 5757 de Tijucas do Sul é um marco regulatório municipal que amplia o poder de fiscalização da Secretaria de Finanças, permitindo o acesso a dados de movimentações financeiras de contribuintes, agora incluindo expressamente operações com criptoativos.
Fundamentado em lei federal, o decreto estabelece rigorosos procedimentos para a requisição de informações, garantindo que o acesso ocorra apenas em casos de indispensabilidade para a apuração tributária e sob estrito sigilo.
Com isso, o município avança na fiscalização de moedas digitais, visando combater a sonegação e assegurar a transparência fiscal em um mercado em constante crescimento.

O decreto, no Art. 3º, inciso IV, especifica que operações com criptomoedas e ativos digitais (como aquisição, venda, permuta, custódia via provedores de serviços de ativos virtuais e transferências entre endereços digitais vinculados ao fiscalizado) são consideradas “operações e serviços financeiros” passíveis de requisição.
Na prática, isso formaliza a capacidade do município de fiscalizar o mercado de criptomoedas para fins tributários.
Projeto prevê penalidades para quem utilizar recurso indiscriminadamente
A requisição de informações financeiras só é permitida no âmbito de um Procedimento Administrativo Fiscal (PAF) formalmente instaurado (com Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF) ou em Processo Administrativo Tributário em caso de contestação de tributos.
Ou seja, pretende evitar o uso indiscriminado e garante o devido processo legal. Assim, agentes públicos que acessarem, utilizarem ou divulgarem informações sigilosas de forma indevida estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Além de bitcoin e outras criptomoedas, o decreto detalha que outras operações financeiras tradicionais também podem ser fiscalizadas, incluindo transferências (TED, DOC, PIX), pagamentos com cartão, saques, depósitos, empréstimos, investimentos e operações de câmbio.
Fonte: Prefeitura no Paraná pode fiscalizar transações com criptomoedas após decreto fiscal
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