O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma modalidade que permite aos trabalhadores retirarem anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS no mês de seu aniversário. Essa opção foi introduzida em 2020 como uma alternativa ao saque-rescisão tradicional. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
A quantia disponível para saque depende do saldo total na conta do trabalhador, seguindo uma tabela estabelecida pela Caixa Econômica Federal. Além do percentual sobre o saldo, há a possibilidade de receber uma parcela adicional, dependendo do valor disponível na conta.
Como calcular o valor do saque-aniversário?
Para calcular o valor do saque-aniversário, é necessário verificar a alíquota aplicável ao saldo da conta do FGTS, que pode variar de 5% a 50%. Após determinar a alíquota, soma-se a quantia a uma parcela adicional, conforme estipulado pela tabela da Caixa Econômica Federal. Por exemplo, um trabalhador com R$ 1.000,00 no fundo pode receber R$ 400,00 (alíquota de 40%) mais R$ 50,00 de parcela adicional, totalizando R$ 450,00.
As alíquotas e parcelas adicionais são definidas de acordo com faixas de saldo. Para saldos de até R$ 500,00, a alíquota é de 50%, sem parcela adicional. Para saldos entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00, a alíquota é de 40% com uma parcela adicional de R$ 50,00, e assim por diante, até saldos acima de R$ 20.000,01, onde a alíquota é de 5% com uma parcela adicional de R$ 2.900,00.

Como aderir ao saque-aniversário?
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve realizar a inscrição através do aplicativo oficial do FGTS. A adesão não é automática e deve ser feita de forma voluntária. Desde a implementação da Lei 13.932/2019, essa modalidade está disponível, permitindo retiradas anuais para aqueles que optarem por ela.
O FGTS é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, onde as empresas depositam mensalmente 8% do salário em contas vinculadas. Os saques, em geral, são permitidos em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra de imóveis, aposentadoria ou eventos de calamidade pública.
Quais são as modalidades de saque do FGTS?
Atualmente, existem duas principais modalidades de saque do FGTS: o saque-rescisão e o saque-aniversário. O saque-rescisão permite o resgate total do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória. Já o saque-aniversário, criado em 2020, permite retiradas anuais de uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Em contrapartida, quem escolhe essa modalidade não pode retirar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa.
Os trabalhadores interessados no saque-aniversário devem ficar atentos ao calendário de pagamentos e podem cadastrar uma conta bancária para receber os valores por meio dos canais digitais do FGTS. A escolha entre as modalidades deve ser feita com base nas necessidades e na situação de cada trabalhador, considerando as vantagens e limitações de cada opção.
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