Redes sociais: André Mendonça abre divergência em julgamento no STF

Nesta quinta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) entrou no segundo dia de discussões sobre responsabilidade de plataformas digitais sobre os conteúdos publicados por seus usuários.

Sessão foi paralisada em dezembro passado (Imagem: Cryptographer/Shutterstock)

A sessão foi interrompida em dezembro do ano passado e três ministros tinham votado até então: Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O trio defende a responsabilização das mídias sociais. Na quarta-feira (4), a Corte retomou o julgamento.

A votação versa sobre a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial prévia e específica de excluir conteúdos para a responsabilização civil de redes sociais por danos ocasionados por atos ilícitos dos usuários. Os ministros que já votaram divergem sobre a exigência de ordem judicial.

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Votação versa sobre a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Imagem: miss.cabul/Shutterstock)

Como foi o segundo dia de votação no STF?

  • Desde quarta-feira (4), o ministro André Mendonça estava votando;
  • Durante sua fala, que terminou nesta quinta-feira (5), Mendonça defendeu que mensagens privadas e transmitidas entre familiares devem ser excluídas da análise;
  • Ou seja, serviços de mensageria, como o WhatsApp, não devem ser monitorados;
  • Também entende que um conteúdo impulsionado não pode ter o mesmo peso de responsabilização dada a uma informação específica que um usuário conseguiu por meio de uma busca ativa;
  • Ele trouxe dados de redes sociais acerca da remoção de conteúdos sem necessidade de notificações extrajudiciais;
  • Ainda afirmou que a transferência ao algoritmo da definição de casos complexos diminui a importância do Poder Judiciário.

Mendonça entende que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet não destoa da Constituição, tendo, portanto, opinião contrária aos demais ministros que já votaram.

Ele ainda defende que, nos casos em que a remoção de conteúdo ocorrer sem ordem judicial, por determinação legal ou seguindo as condições de uso, é preciso observar protocolos, visando que o usuário tenha acesso às razões da exclusão e que isso seja feito por humanos.

O ministro disse, ainda, que não se pode responsabilizar, diretamente, a plataforma sem prévia decisão judicial quando há crime de opinião. Para ele, existe, ainda, a possibilidade de responsabilização caso haja descumprimento dos deveres que a legislação impõe.

Fachada do STF
Até agora, quatro ministros votaram (Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Por fim, citou que a decisão judicial que determine a remoção de conteúdo precisa possui fundamentação específica e precisa ser compartilhada com a empresa.

Danos das redes sociais em nosso cérebro: há comprovação científica?

A expressão “podridão cerebral” — escolhida como palavra do ano pela Oxford University Press — tem chamado atenção para os efeitos do consumo excessivo de conteúdo trivial e repetitivo nas redes sociais.

O termo descreve uma possível deterioração das funções mentais causada pelo uso intenso de plataformas digitais que oferecem estímulos rápidos, superficiais e pouco significativos.

Danos das redes sociais já são motivo de estudo

Embora ainda não haja comprovação científica definitiva sobre danos estruturais ao cérebro, especialistas apontam indícios de impactos negativos, especialmente em jovens, como mostra o EuroNews.

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