O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na próxima quinta-feira (25) o julgamento da responsabilização das redes sociais sobre postagens de usuários. A maioria dos ministros já votou a favor da responsabilização, mas ainda falta detalhar as medidas que vão orientar essa aplicação.
Isso porque, apesar de sete magistrados terem votado a favor e apenas um contra (mais detalhes abaixo), eles divergiram nas propostas relacionadas a como as plataformas digitais responsáveis devem proceder em caso de postagens consideradas criminosas.
Atualmente, as empresas só são responsabilizadas caso não removam conteúdos criminosos após ordem judicial.
STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais
A Corte analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. É uma espécie de Constituição da internet.
O STF chegou ao placar de 7×1 a favor da responsabilização das redes sociais pelas postagens de usuários. Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, votaram a favor. Apenas o ministro André Mendonça votou contra. Você encontra os detalhes sobre o voto de cada um abaixo.
Atualmente, as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente caso não removam conteúdo ilícito após ordem judicial. Esses conteúdos envolvem discursos de ódio, fake news ou com prejuízo de terceiros. A decisão do STF é a favor da mudança, com responsabilização direta.
A retomada do julgamento será marcado pelos votos dos ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Cármen Lúcia. A Corte também deve entrar em consenso sobre o regime de aplicação das medidas de responsabilização por parte das empresas. Isto é: de qual forma e sob quais condições elas deverão responder e reparar danos causados por postagens consideradas criminosas.

O que cada ministro votou
Dias Toffoli
Toffoli foi relator de um dos recursos e votou pela inconstitucionalidade do artigo, defendendo que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas precisam agir tão logo forem notificadas de forma extrajudicial, seja pela vítima, seja por seu advogado, dispensando a necessidade de aguardar por uma decisão judicial.
Já em situações graves, o ministro entende que as mídias sociais devem tomar a mesma atitude e que, caso se omitam, precisam ser responsabilizadas.
Luiz Fux
Fux foi o relator do outro processo e teve o mesmo entendimento de Toffoli, além de também defender que a remoção das postagens irregulares devem ser realizados logo após a comunicação extrajudicial.
O ministro considera ilícito conteúdos que veiculem discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a golpe de Estado.
Fux ainda acenou para haver responsabilização das redes sociais se permanecerem inertes após notificação extrajudicial e defendeu que as plataformas criem canais para recebimento de denúncias sigilosas e monitorem ativamente as publicações.
Luís Roberto Barroso
Já o presidente do STF entende que a responsabilização pode ocorrer quando as empresas não tomarem providências necessárias para remover essas publicações.
Em casos de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, Barroso pensa que a retirada da postagem danosa só deve ocorrer por meio de ordem judicial.
O ministro propôs ainda que as companhias tenham dever de cuidado, precisando evitar conteúdos, como: pornografia infantil, instigação ou auxílio a suicídio, tráfico de pessoas, atos de terrorismo, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

André Mendonça
Único contrário, Mendonça entende que o Artigo 19 é constitucional e divergiu em outros pontos. Mas afirmou que é preciso interpretar o trecho conforme a Constituição para fixar certos pontos.
Um deles é o que invalida a remoção ou suspensão de perfis de usuários, salvo no caso de comprovadamente falsos ou com atividade ilícita, além de que as plataformas em geral têm o dever de promover a identificação do usuário violador do direito de terceiros e que não é possível responsabilizar diretamente a rede social sem prévia decisão judicial quando há possíveis irregularidades que envolvam opiniões.
Flávio Dino
Sugeriu tese que prevê a responsabilização dos provedores de internet via Artigo 21 do Marco. Esse artigo diz que a responsabilidade pode ocorrer quando não há providências para remover conteúdo após notificação extrajudicial. Se houver crime contra a honra, o Artigo 19 prevalece.
Para Dino, as plataformas têm o dever de evitar a criação de perfis falsos. Nessa situação, aplica-se a responsabilidade do Código de Processo Civil, acionável independente de prévia notificação judicial ou extrajudicial.
A decisão também se aplicaria a perfis de robôs, anúncios pagos e impulsionados. Caso o provedor remova o conteúdo por dever de cuidado, o autor pode pedir a liberação na Justiça, que, caso autorize a postagem, não haverá punição com indenização.
Cristiano Zanin
Último a votar, Zanin entende que o Artigo 19 do Marco é “parcialmente inconstitucional” e defende três critérios. Um deles diz que, em casos de conteúdos criminosos, a plataforma seria responsabilizada pela remoção do conteúdo e sem ter que aguardar por decisão judicial.
Quanto à aplicação do Artigo 19, isso só seria mantido em provedores sem impulsionamento havendo dúvida razoável sobre a licitude do conteúdo, pois, assim, não haveria responsabilização imediata caso houvesse dúvida sobre a legalidade do conteúdo denunciado.

Gilmar Mendes
Em seu voto, Mendes reconheceu a necessidade de superar o modelo atual de responsabilização das redes sociais, que já ficou ultrapassado e ignora a atuação ativa das empresas pelo conteúdo.
O ministro propôs quatro opções para responsabilizar as plataformas, dependendo da gravidade da publicação (por exemplo, em casos de contepudos patrocinados) e grau de interferência da companhia. Ele defendeu que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) seja a fiscalizadora.
Alexandre de Moraes
Moraes foi o sétimo a favor da responsabilização. Ele comparou as plataformas digitais a veículos de comunicação e defendeu que elas tenham as mesmas obrigações legais para ficarem no ar.
O ministro ainda questionou uma suposta “liberdade absoluta de expressão” que estaria ignorando a presença de conteúdos criminosos (como racistas, com apologias a golpes de Estado e antissemitas” nas redes sociais.
Ele ainda destacou que a questão não é limitar a liberdade de expressão, mas sim controlar os abusos cometidos com esse pretexto. Ou seja, “a responsabilização pelo abuso criminoso da expressão”.

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